Artigo 27, Inciso IV da Lei das Licitações e Contratos | Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993
Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 27
Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:
I
habilitação jurídica;
II
qualificação técnica;
III
qualificação econômico-financeira;
IV
regularidade fiscal.
IV
regularidade fiscal e trabalhista; (Redação dada pela Lei nº 12.440, de 2011) (Vigência)
V
cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal . (Incluído pela Lei nº 9.854, de 1999)