Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

NÃO se pode exigir, na fase de habilitação das licitações, nos termos da Lei Federal no 8.666/93,


116094Questão desatualizadaDesatualizada|Direito Administrativo|superior

NÃO se pode exigir, na fase de habilitação das licitações, nos termos da Lei Federal no 8.666/93,

  • A

    o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa.

  • B

    a comprovação, fornecida pelo órgão licitante, de que recebeu os documentos, e, quando exigido, de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.

  • C

    a certidão emitida pelo Ministério do Trabalho, como prova de situação regular no cumprimento das normas relativas à segurança e saúde do trabalhador.

  • D

    a prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.

  • E

    a prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa.

    NÃO se pode exigir, na fase de habilitação das licitações...