Artigo 3º, Alínea a da Lei nº 854 de 10 de Outubro de 1949
Dispõe sôbre a contribuição de melhoria prevista no artigo 30 de Constituição.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A iniciativa de obra ou melhoramento, que justifique a exigência da contribuição de melhoria.
a
à própria administração que poderá ceder;