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Artigo 3º da Lei nº 854 de 10 de Outubro de 1949

Dispõe sôbre a contribuição de melhoria prevista no artigo 30 de Constituição.

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Art. 3º

A iniciativa de obra ou melhoramento, que justifique a exigência da contribuição de melhoria.

a

à própria administração que poderá ceder;

Art. 3º da Lei 854 /1949