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Artigo 4º da Lei nº 8.510 de 1º de dezembro de 1992

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito adicional até o limite de Cr$ 13.513.160.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.