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Artigo 3º da Lei nº 8.510 de 1º de dezembro de 1992

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito adicional até o limite de Cr$ 13.513.160.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 3º

Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores decorrerão de anulação de dotações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV desta Lei, nos montantes especificados.

Art. 3º da Lei 8.510 de 1º de dezembro de 1992