Artigo 4º, Inciso III da Lei nº 8.490 de 19 de Novembro de 1992
Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência da República, com a finalidade de assistir ao Presidente da República na coordenação do sistema de planejamento e orçamento, formulação de estudos e pesquisas sócio-econômicas, elaboração e acompanhamento dos planos nacionais e regionais de desenvolvimento, do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e das leis orçamentárias anuais, e na supervisão dos sistemas cartográfico e estatístico nacionais, tem a seguinte estrutura básica:
I
Comissão de Financiamentos Externos;
II
Comitê de Avaliação de Crédito ao Exterior;
III
Secretaria de Orçamento Federal;
IV
Secretaria de Planejamento e Avaliação;
V
Secretaria de Assuntos Internacionais;
VI
Junta de Conciliação Orçamentária e Financeira.