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Artigo 4º da Lei nº 8.490 de 19 de Novembro de 1992

Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.

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Art. 4º

A Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência da República, com a finalidade de assistir ao Presidente da República na coordenação do sistema de planejamento e orçamento, formulação de estudos e pesquisas sócio-econômicas, elaboração e acompanhamento dos planos nacionais e regionais de desenvolvimento, do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e das leis orçamentárias anuais, e na supervisão dos sistemas cartográfico e estatístico nacionais, tem a seguinte estrutura básica:

I

Comissão de Financiamentos Externos;

II

Comitê de Avaliação de Crédito ao Exterior;

III

Secretaria de Orçamento Federal;

IV

Secretaria de Planejamento e Avaliação;

V

Secretaria de Assuntos Internacionais;

VI

Junta de Conciliação Orçamentária e Financeira.

Art. 4º da Lei 8.490 /1992