Artigo 18, Inciso III, Alínea b da Lei nº 8.490 de 19 de Novembro de 1992
Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 18
São órgãos da estrutura básica do Ministério das Relações Exteriores:
I
órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:
a
Gabinete;
b
Cerimonial;
c
Inspetoria Geral do Serviço Exterior.
II
órgãos setoriais:
a
Consultoria Jurídica;
b
Secretaria de Controle Interno.
III
órgãos específicos:
a
Secretaria-Geral das Relações Exteriores, composta de: 1. Subscretaria-Geral de Assuntos Políticos; 2. Subsecretaria-Geral de Assuntos de Integração, Econômicos e de Comércio Exterior; 3. Subsecretaria-Geral do Serviço Exterior; 4. Subsecretaria-Geral de Planejamento Político e Econômico;
b
Instituto Rio Branco;
c
missões diplomáticas permanentes;
d
repartições consulares:
IV
órgãos colegiados:
a
Comissão de Coordenação;
b
Comissão de Promoções.