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Artigo 18 da Lei nº 8.490 de 19 de Novembro de 1992

Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.

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Art. 18

São órgãos da estrutura básica do Ministério das Relações Exteriores:

I

órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:

a

Gabinete;

b

Cerimonial;

c

Inspetoria Geral do Serviço Exterior.

II

órgãos setoriais:

a

Consultoria Jurídica;

b

Secretaria de Controle Interno.

III

órgãos específicos:

a

Secretaria-Geral das Relações Exteriores, composta de: 1. Subscretaria-Geral de Assuntos Políticos; 2. Subsecretaria-Geral de Assuntos de Integração, Econômicos e de Comércio Exterior; 3. Subsecretaria-Geral do Serviço Exterior; 4. Subsecretaria-Geral de Planejamento Político e Econômico;

b

Instituto Rio Branco;

c

missões diplomáticas permanentes;

d

repartições consulares:

IV

órgãos colegiados:

a

Comissão de Coordenação;

b

Comissão de Promoções.

Art. 18 da Lei 8.490 /1992