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Artigo 11, Inciso I da Lei nº 8.490 de 19 de Novembro de 1992

Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.

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Art. 11

A Secretaria da Administração Federal, com a finalidade de formular e executar as políticas de desenvolvimento administrativo e gerencial, no âmbito do Poder Executivo, e coordenar, controlar e supervisionar as atividades referentes às ações dos sistemas de pessoal civil, de modernização e organização administrativa, de recursos da informação e da informática, e de serviços gerais, na administração direta, autárquica e fundacional, tem a seguinte estrutura básica:

I

Subsecretaria de Planejamento, Coordenação e Desenvolvimento Gerencial e Organizacional;

II

Subsecretaria de Recursos Humanos;

III

Subsecretaria de Normas e Processos Administrativos;

IV

Subsecretaria de Remuneração e Carreiras.

Art. 11, I da Lei 8.490 /1992