Artigo 11 da Lei nº 8.490 de 19 de Novembro de 1992
Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
A Secretaria da Administração Federal, com a finalidade de formular e executar as políticas de desenvolvimento administrativo e gerencial, no âmbito do Poder Executivo, e coordenar, controlar e supervisionar as atividades referentes às ações dos sistemas de pessoal civil, de modernização e organização administrativa, de recursos da informação e da informática, e de serviços gerais, na administração direta, autárquica e fundacional, tem a seguinte estrutura básica:
I
Subsecretaria de Planejamento, Coordenação e Desenvolvimento Gerencial e Organizacional;
II
Subsecretaria de Recursos Humanos;
III
Subsecretaria de Normas e Processos Administrativos;
IV
Subsecretaria de Remuneração e Carreiras.