Artigo 2º, Inciso II da Lei nº 8.448 de 21 de Julho de 1992
(Vide arts. 37, inciso XI e 39, § 1º da Constituição ) Regulamenta os arts. 37, inciso XI e 39, § 1º da Constituição Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O disposto nesta lei aplica-se, no que couber:
I
ao pessoal civil da administração pública direta, autárquica e fundacional dos Poderes da União e ao pessoal militar;
II
aos servidores do Distrito Federal, ocupantes de cargos de Polícia Civil, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar, bem como aos servidores dos antigos Territórios remunerados pela União.