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Artigo 2º da Lei nº 8.448 de 21 de Julho de 1992

(Vide arts. 37, inciso XI e 39, § 1º da Constituição ) Regulamenta os arts. 37, inciso XI e 39, § 1º da Constituição Federal e dá outras providências.

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Art. 2º

O disposto nesta lei aplica-se, no que couber:

I

ao pessoal civil da administração pública direta, autárquica e fundacional dos Poderes da União e ao pessoal militar;

II

aos servidores do Distrito Federal, ocupantes de cargos de Polícia Civil, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar, bem como aos servidores dos antigos Territórios remunerados pela União.