Lei nº 84 de 23 de Julho de 1935
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Determina o pagamento de 22:110$ á D. Léopoldina de Mattos Porto, viuvo do 2º tenente Ezequiel da Silva Porto.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil: Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 23 de Julho de 1935, 114 da Independência e 47º da Republica.
Art. 1º
O Thesouro Nacional pagará a Leopoldina de Mattos Porto, viuva do 2º tenente Ezequiel da Silva Porto, a quantia de vinte e dois contos cento e dez mil réis (22:110$), que á mesma é devida como differença de pensão a que tem direito, e não lhe foi integralmente paga, correndo a devida despesa pelo n, V do art. 4º da lei n. 5, de 12 de novembro de 1934 .
Art. 2º
Revogam-se as disposições em contrario.
Getulio Vargas. Arthur de Souza Costa.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.7.1935 e republicado em 27.7.1935