Artigo 2º da Lei nº 84 de 23 de Julho de 1935
Determina o pagamento de 22:110$ á D. Léopoldina de Mattos Porto, viuvo do 2º tenente Ezequiel da Silva Porto.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrario.
Determina o pagamento de 22:110$ á D. Léopoldina de Mattos Porto, viuvo do 2º tenente Ezequiel da Silva Porto.
Acessar conteúdo completoRevogam-se as disposições em contrario.