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Artigo 1º da Lei nº 84 de 23 de Julho de 1935

Determina o pagamento de 22:110$ á D. Léopoldina de Mattos Porto, viuvo do 2º tenente Ezequiel da Silva Porto.

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Art. 1º

O Thesouro Nacional pagará a Leopoldina de Mattos Porto, viuva do 2º tenente Ezequiel da Silva Porto, a quantia de vinte e dois contos cento e dez mil réis (22:110$), que á mesma é devida como differença de pensão a que tem direito, e não lhe foi integralmente paga, correndo a devida despesa pelo n, V do art. 4º da lei n. 5, de 12 de novembro de 1934 .