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Artigo 2º da Lei nº 8.320 de 26 de dezembro de 1991

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito especial no valor de Cr$100.000.000,00, para os fins que especifica.


Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de recursos de convênios, na forma do Anexo II desta lei.