JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei nº 8.320 de 26 de dezembro de 1991

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito especial no valor de Cr$100.000.000,00, para os fins que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei 8.320 /1991