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Artigo 1º da Lei nº 8.320 de 26 de dezembro de 1991

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito especial no valor de Cr$100.000.000,00, para os fins que especifica.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991) , em favor do Ministério da Educação, crédito especial no valor de Cr$100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.