Artigo 52, Parágrafo Único da Lei nº 8.185 de 14 de Maio de 1991
Dispõe sobre a organização judiciária do Distrito Federal e dos Territórios.
Acessar conteúdo completoArt. 52
A ajuda de custo para transporte e mudança será atribuída na época do deslocamento do Magistrado e sua família, de uma para outra Circunscrição Judiciária.
Parágrafo único
A ajuda de custo de que trata este artigo será arbitrada pelo Presidente do Tribunal e cobrirá o valor das passagens aéreas e do transporte de móveis e utensílios.