JurisHand AI Logo
|

Lei nº 8.172 de 18 de Janeiro de 1991

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Restabelece o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, o Presidente da República, nos termos do § 3º do art. 66 da Constituição, sancionou, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente do Senado Federal, nos termos do § 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte lei:

Publicado por Presidência da República

Senado Federal, 18 de janeiro de 1991.


Art. 1º

Fica restabelecido o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), criado pelo Decreto-Lei nº 719, de 31 de julho de 1969 .

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os efeitos a partir de 5 de outubro de 1990.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


NELSON CARNEIRO

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.1.1991

Lei nº 8.172 de 18 de Janeiro de 1991