Lei nº 8.172 de 18 de Janeiro de 1991
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Restabelece o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, o Presidente da República, nos termos do § 3º do art. 66 da Constituição, sancionou, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente do Senado Federal, nos termos do § 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte lei:
Publicado por Presidência da República
Senado Federal, 18 de janeiro de 1991.
Fica restabelecido o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), criado pelo Decreto-Lei nº 719, de 31 de julho de 1969 .
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os efeitos a partir de 5 de outubro de 1990.
NELSON CARNEIRO
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.1.1991