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Artigo 2º da Lei nº 8.172 de 18 de Janeiro de 1991

Restabelece o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico.

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Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os efeitos a partir de 5 de outubro de 1990.

Art. 2º da Lei 8.172 /1991