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Artigo 5º, Inciso II da Lei nº 8.140 de 28 de dezembro de 1990

Altera a denominação da Fundação Centro de Formação do Servidor Público - FUNCEP e dá outras providências.

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Art. 5º

O aproveitamento dos atuais ocupantes dos cargos de provimento efetivo da FUNCEP far-se-á:

I

por transposição, quanto aos servidores aprovados em concurso público de provas ou provas e títulos; ou

II

na forma do art. 19, § 1º, das Disposições Constitucionais Transitórias, para os servidores que tenham adquirido estabilidade.

Art. 5º, II da Lei 8.140 /1990