Artigo 5º da Lei nº 8.140 de 28 de dezembro de 1990
Altera a denominação da Fundação Centro de Formação do Servidor Público - FUNCEP e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O aproveitamento dos atuais ocupantes dos cargos de provimento efetivo da FUNCEP far-se-á:
I
por transposição, quanto aos servidores aprovados em concurso público de provas ou provas e títulos; ou
II
na forma do art. 19, § 1º, das Disposições Constitucionais Transitórias, para os servidores que tenham adquirido estabilidade.