Lei nº 8.130 de 21 de dezembro de 1990
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reajusta pensão especial concedida pela Lei nº 3.792, de 2 de agosto de 1960, a CARMEM ROCHA NUNES, viúva do ex-Deputado Federal Coaracy Gentil Monteiro Nunes.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 21 de dezembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
A pensão especial concedida pela Lei nº 3.792, de 2 de agosto de 1960 , a CARMEM ROCHA NUNES, viúva do ex-Deputado Federal Coaracy Gentil Monteiro Nunes, será reajustada pelo valor correspondente a vinte e cinco por cento dos subsídios fixados para os Deputados Federais.
FERNANDO COLLOR Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o publicado no D.O.U de 24.12.1990