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Artigo 2º da Lei nº 8.130 de 21 de dezembro de 1990

Reajusta pensão especial concedida pela Lei nº 3.792, de 2 de agosto de 1960, a CARMEM ROCHA NUNES, viúva do ex-Deputado Federal Coaracy Gentil Monteiro Nunes.

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Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 8.130 /1990