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Artigo 1º da Lei nº 8.130 de 21 de dezembro de 1990

Reajusta pensão especial concedida pela Lei nº 3.792, de 2 de agosto de 1960, a CARMEM ROCHA NUNES, viúva do ex-Deputado Federal Coaracy Gentil Monteiro Nunes.

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Art. 1º

A pensão especial concedida pela Lei nº 3.792, de 2 de agosto de 1960 , a CARMEM ROCHA NUNES, viúva do ex-Deputado Federal Coaracy Gentil Monteiro Nunes, será reajustada pelo valor correspondente a vinte e cinco por cento dos subsídios fixados para os Deputados Federais.

Art. 1º da Lei 8.130 /1990