Artigo 1º da Lei nº 8.130 de 21 de dezembro de 1990
Reajusta pensão especial concedida pela Lei nº 3.792, de 2 de agosto de 1960, a CARMEM ROCHA NUNES, viúva do ex-Deputado Federal Coaracy Gentil Monteiro Nunes.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A pensão especial concedida pela Lei nº 3.792, de 2 de agosto de 1960 , a CARMEM ROCHA NUNES, viúva do ex-Deputado Federal Coaracy Gentil Monteiro Nunes, será reajustada pelo valor correspondente a vinte e cinco por cento dos subsídios fixados para os Deputados Federais.