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Artigo 64, Parágrafo Único da Regime jurídico dos servidores públicos | Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990

Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.

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Art. 64

A gratificação será paga até o dia 20 (vinte) do mês de dezembro de cada ano.

Parágrafo único

(VETADO) .

Art. 64, Parágrafo Único da Regime jurídico dos servidores públicos - Lei 8.112 /1990