Artigo 64 da Regime jurídico dos servidores públicos | Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990
Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
Acessar conteúdo completoArt. 64
A gratificação será paga até o dia 20 (vinte) do mês de dezembro de cada ano.
Parágrafo único
(VETADO) .