Artigo 65 da Regime jurídico dos servidores públicos | Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990
Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
Acessar conteúdo completoArt. 65
O servidor exonerado perceberá sua gratificação natalina, proporcionalmente aos meses de exercício, calculada sobre a remuneração do mês da exoneração.