Artigo 5º, Parágrafo 2 da Regime jurídico dos servidores públicos | Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990
Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
São requisitos básicos para investidura em cargo público:
Questões de Concursos
- AGU | Administrador | 2019
- AGU | Arquivista | 2019
- AL-MA | Advogado | 2022
- AL-MT | Secretária | 2013
- AL-RO | Advogado | 2018
- ANS | Complexidade Intelectual - Direito | 2013
- DEPEN | Agente Penitenciário | 2009
- DPE-MG | Defensor Público | 2019
- DPU | Economista | 2016
- FUB | Assistente em Administração | 2013
- FUB | Assistente em Administração | 2015
- IFAP | Assistente em Administração | 2016
- IFC-SC | Assistente em Administração | 2014
- IFC-SC | Assistente em Administração | 2023
- IFMG | Assistente em Administração | 2019
- IFPE | Assistente em Administração | 2013
- IFPI | Assistente em Administração | 2014
- IFRS | Assistente em Administração | 2022
- IFTO | Assistente em Administração | 2018
- OAB | 5º Exame da Ordem | 2011
- PC-PI | Delegado de Polícia Civil | 2018
- PC-PR | Delegado de Polícia | 2021
- PF | Agente de Polícia Federal | 2014
- PGE-SC | Procurador do Estado | 2022
- STM | Analista Judiciário - Área Judiciária | 2018
- TJ-GO | Residência Jurídica | 2023
- TJ-MG | Juiz de Direito Substituto | 2022
- TJ-MS | Juiz Substituto | 2023
- TJ-SP | Juiz Substituto | 2021
- TRE-AC | Analista Judiciário - Área Judiciária | 2010
- TRE-MS | Técnico Judiciário - Área Administrativa | 2013
- TRE-MT | Analista Judiciário - Área Judiciária | 2010
- TRE-PA | Analista Judiciário - Área Administrativa | 2020
- TRE-PA | Analista Judiciário - Judiciária | 2020
- TRE-RJ | Técnico Judiciário - Área Administrativa | 2012
- TRF-2 | Juiz Federal | 2018
- TRF-3 | Juiz Federal | 2025
- TRF-4 | Analista Judiciário - Área Judiciária | 2010
- TRT-23 | Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal | 2022
- TRT-5 | Analista Judiciário - Área Judiciária | 2022
- TRT-6 | Analista Judiciário - Área Judiciária | 2025
- TRT-6 | Técnico Judiciário - Área Administrativa | 2018
- TRT-7 | Técnico Judiciário - Área Administrativa | 2017
- UFABC | Assistente em Administração | 2019
- UFAC | Assistente em Administração | 2019
- UFAC | Economista | 2019
- UFAL | Assistente em Administração | 2011
- UFAM | Assistente em Administração | 2019
- UFAM | Assistente em Administração | 2023
- UFCG | Assistente em Administração | 2016
- UFERSA | Assistente em Administração | 2013
- UFES | Assistente em Administração | 2013
- UFFS | Assistente em Administração | 2016
- UFFS | Assistente em Administração | 2023
- UFG | Assistente em Administração | 2010
- UFMA | Assistente em Administração | 2022
- UFMG | Assistente em Administração | 2023
- UFMT | Assistente em Administração | 2017
- UFPA | Assistente em Administração | 2015
- UFPB | Assistente em Administração | 2025
- UFPE | Assistente em Administração | 2022
- UFPI | Assistente em Administração | 2019
- UFPI | Assistente em Administração | 2023
- UFPR | Assistente em Administração | 2013
- UFRB | Assistente em Administração | 2015
- UFRB | Assistente em Administração | 2019
- UFRJ | Assistente em Administração | 2012
- UFRJ | Assistente em Administração | 2014
- UFRJ | Assistente em Administração | 2023
- UFRN | Assistente em Administração | 2025
- UFS | Assistente em Administração | 2014
- UFT | Assistente em Administração | 2018
I
a nacionalidade brasileira;
II
o gozo dos direitos políticos;
III
a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV
o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V
a idade mínima de dezoito anos;
VI
aptidão física e mental.
§ 1º
As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei.
§ 2º
Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.
§ 3º
As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei . (Incluído pela Lei nº 9.515, de 20.11.97)[]