Artigo 6º da Regime jurídico dos servidores públicos | Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990
Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O provimento dos cargos públicos far-se-á mediante ato da autoridade competente de cada Poder.