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Artigo 4º da Regime jurídico dos servidores públicos | Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990

Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.

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Art. 4º

É proibida a prestação de serviços gratuitos, salvo os casos previstos em lei.

Art. 4º da Regime jurídico dos servidores públicos - Lei 8.112 /1990