Artigo 115 da Regime jurídico dos servidores públicos | Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990
Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
Acessar conteúdo completoArt. 115
São fatais e improrrogáveis os prazos estabelecidos neste Capítulo, salvo motivo de força maior.