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Artigo 5º, Parágrafo Único da Lei nº 8.084 de 23 de Outubro de 1990

Reprograma o Orçamento de Investimento das Empresas Estatais para 1990 e dá outras providências.

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Art. 5º

Revoga-se o disposto no anexo relativo ao Orçamento de Investimento das Empresas Estatais, a que se refere o art. 13 da Lei nº 7.999, de 1990 .

Parágrafo único

Em decorrência do disposto no caput deste artigo as despesas com investimentos das Empresas Estatais nele referidas e que integram os orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, constantes da Lei nº 7.999, de 1990 , passam a vigorar nestes Orçamentos em consonância com o disposto nesta Lei.

Art. 5º, Parágrafo Único da Lei 8.084 /1990