Artigo 5º da Lei nº 8.084 de 23 de Outubro de 1990
Reprograma o Orçamento de Investimento das Empresas Estatais para 1990 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revoga-se o disposto no anexo relativo ao Orçamento de Investimento das Empresas Estatais, a que se refere o art. 13 da Lei nº 7.999, de 1990 .
Parágrafo único
Em decorrência do disposto no caput deste artigo as despesas com investimentos das Empresas Estatais nele referidas e que integram os orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, constantes da Lei nº 7.999, de 1990 , passam a vigorar nestes Orçamentos em consonância com o disposto nesta Lei.