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Artigo 16, Inciso V do Estatuto da Criança e do Adolescente | Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990

Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.


Art. 16

O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:

I

ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;

II

opinião e expressão;

III

crença e culto religioso;

IV

brincar, praticar esportes e divertir-se;

V

participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;

VI

participar da vida política, na forma da lei;

VII

buscar refúgio, auxílio e orientação.