Artigo 16 do Estatuto da Criança e do Adolescente | Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990
Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:
I
ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;
II
opinião e expressão;
Remissões - Leis
- Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 28, § 1º
- Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 45, § 2º
- Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 111, V
- Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 124, I
- Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 124, II
- Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 124, III
- Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 124, IV
- Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 124, § 3º
- Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 168
- Constituição Federal, art. 5º, IV
- Constituição Federal, art. 5º, IX
III
crença e culto religioso;
IV
brincar, praticar esportes e divertir-se;
Remissões - Leis
- Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 71
Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 74 - 80
- Estatuto da Criança e do Adolescente, art 74
- Estatuto da Criança e do Adolescente, art 75
- Estatuto da Criança e do Adolescente, art 76
- Estatuto da Criança e do Adolescente, art 77
- Estatuto da Criança e do Adolescente, art 78
- Estatuto da Criança e do Adolescente, art 79
- Estatuto da Criança e do Adolescente, art 80
- Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 94, XI
V
participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;
Remissões - Leis
- Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 19
- Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 92, I
- Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 92, V
- Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 92, VII
- Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 92, IX
- Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 94, V
- Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 94, § 2º
- Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 100
VI
participar da vida política, na forma da lei;
VII
buscar refúgio, auxílio e orientação.