Artigo 16, Inciso II do Estatuto da Criança e do Adolescente | Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990
Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
Art. 16
O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:
I
ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;
II
opinião e expressão;
III
crença e culto religioso;
IV
brincar, praticar esportes e divertir-se;
V
participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;
VI
participar da vida política, na forma da lei;
VII
buscar refúgio, auxílio e orientação.