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Artigo 3º da Lei nº 8.044 de 15 de Junho de 1990

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União créditos adicionais até o limite de Cr$ 866.675.910.000,00, e dá outras providências.

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Art. 3º

O disposto no art. 6º caput e seus §§ 1º a 5º, da Lei nº 7.999, de 1990 , não se aplica aos créditos abertos na forma autorizada nesta lei.

Art. 3º da Lei 8.044 /1990