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Artigo 2º da Lei nº 8.044 de 15 de Junho de 1990

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União créditos adicionais até o limite de Cr$ 866.675.910.000,00, e dá outras providências.


Art. 2º

Respeitado o limite global fixado, é o Poder Executivo autorizado, na abertura dos créditos adicionais de que trata o artigo anterior, a alterar, em até 10% (dez por cento), as dotações consignadas no Anexo I desta lei.