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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei nº 8.044 de 15 de Junho de 1990

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União créditos adicionais até o limite de Cr$ 866.675.910.000,00, e dá outras providências.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir aos orçamentos da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990) créditos adicionais até o limite de Cr$ 866.675.910.000,00 (oitocentos e sessenta e seis bilhões, seiscentos e setenta e cinco milhões, novecentos e dez mil cruzeiros), para atender despesa com pessoal e encargos sociais, conforme indicado no Anexo I a esta lei, sendo:

I

Créditos suplementares: Cr$ 866.302.339.000,00

II

Créditos especiais: Cr$ 373.571.000,00

Parágrafo único

Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional a teor do art. 43, § 1º, inciso II , e § 3º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 1º, Parágrafo Único da Lei 8.044 /1990