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Artigo 3º, Parágrafo Único da Lei nº 8.043 de 15 de Junho de 1990

Dispõe sobre a desapropriação de imóvel no Município de Jaboatão, Estado de Pernambuco, para atender ao deslocamento das famílias que atualmente residem em áreas do Parque Histórico Nacional dos Guararapes.

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Art. 3º

Os lotes de terreno do imóvel desapropriado serão transferidos, gratuitamente, aos atuais ocupantes de habitações existentes na área do Parque Histórico Nacional dos Guararapes cuja renda familiar seja insuficiente para a aquisição de casa pelo Sistema Financeiro de Habitação.

Parágrafo único

A doação prevista neste artigo será gravada com a cláusula de inalienabilidade.

Art. 3º, Parágrafo Único da Lei 8.043 /1990