Artigo 3º da Lei nº 8.043 de 15 de Junho de 1990
Dispõe sobre a desapropriação de imóvel no Município de Jaboatão, Estado de Pernambuco, para atender ao deslocamento das famílias que atualmente residem em áreas do Parque Histórico Nacional dos Guararapes.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os lotes de terreno do imóvel desapropriado serão transferidos, gratuitamente, aos atuais ocupantes de habitações existentes na área do Parque Histórico Nacional dos Guararapes cuja renda familiar seja insuficiente para a aquisição de casa pelo Sistema Financeiro de Habitação.
Parágrafo único
A doação prevista neste artigo será gravada com a cláusula de inalienabilidade.