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Artigo 1º da Lei nº 7.993 de 5 de Janeiro de 1990

Dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 7.792, de 4 de julho de 1989, que limita o número de Zonas de Processamento de Exportações - ZPEs, e dá outras providências.

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Art. 1º

O art. 1º da Lei nº 7.792, de 4 de julho de 1989 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica limitado em 12 (doze) o número de Zonas de Processamento de Exportações - ZPEs, de que trata o Decreto-Lei nº 2.452, de 29 de julho de 1988."