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Lei 7.792 de 4 de Julho de 1989
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 4 de julho de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
JOSÉ SARNEY Roberto Cardoso Alves
Este texto não substitui o publicado no D.O.U de 5.7.1989