Artigo 3º da Lei nº 7.792 de 4 de Julho de 1989
Limita em dez o número de Zona de Processamento de Exportações (ZPE).
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Limita em dez o número de Zona de Processamento de Exportações (ZPE).
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