Lei nº 7.955 de 20 de dezembro de 1989
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais até o limite de NCz$ 314.889.973,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 20 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
Art. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989) crédito especial, até o limite de NCz$ 7.246.250,00 (sete milhões, duzentos e quarenta e seis mil, duzentos e cinqüenta cruzados novos), para atender a programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989) crédito suplementar até o limite de NCz$ 307.643.723,00 (trezentos e sete milhões, seiscentos e quarenta e três mil, setecentos e vinte e três cruzados novos), para atender a programação constante do Anexo II.
Parágrafo único
A programação das contribuições a fundos constante do Anexo II é detalhada no Anexo III.
Art. 3º
Os recursos necessários ao atendimento das despesas constantes dos artigos anteriores são os seguintes: NCz$ 1,00
a
Cancelamento de dotações, conforme Anexo IV 1.188.723
b
Rendas da Secretaria da Receita Federal 201.221.198
c
Alienação de Bens Apreendidos - FUNDAF 9.412.402
d
Multas Incidentes sobre Receitas Administradas pela SRF/FUNDAP 68.863.093
e
Outros recursos de Encargos Gerais da União 5.500.000
f
Recursos de Convênios com Órgãos não Federais 246.250
g
Recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação 14.955.000
h
Recursos Diretamente Arrecadados - Tesouro 7.100.000
i
Recursos Diretamente Arrecadados - Outras Fontes 1.500.000
j
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nóbrega João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.12.1989