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Artigo 3º, Alínea j da Lei nº 7.955 de 20 de dezembro de 1989

Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais até o limite de NCz$ 314.889.973,00, para os fins que especifica.

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Art. 3º

Os recursos necessários ao atendimento das despesas constantes dos artigos anteriores são os seguintes: NCz$ 1,00

a

Cancelamento de dotações, conforme Anexo IV 1.188.723

b

Rendas da Secretaria da Receita Federal 201.221.198

c

Alienação de Bens Apreendidos - FUNDAF 9.412.402

d

Multas Incidentes sobre Receitas Administradas pela SRF/FUNDAP 68.863.093

e

Outros recursos de Encargos Gerais da União 5.500.000

f

Recursos de Convênios com Órgãos não Federais 246.250

g

Recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação 14.955.000

h

Recursos Diretamente Arrecadados - Tesouro 7.100.000

i

Recursos Diretamente Arrecadados - Outras Fontes 1.500.000

j

Saldos de Exercícios Anteriores 4.903.307 TOTAL 314.889.973
Art. 3º, j da Lei 7.955 /1989